A presidente da Uipa explica que a Convenção do Condomínio estabelece normas disciplinadoras e de caráter contratual que devem ser respeitadas, uma vez que possuem força de lei entre as partes. Porém, diz que não pode jamais se sobrepor à regra geral do Código Civil Brasileiro (CCB) e à Regra Especial da Lei de Condomínio (Lei 4591/1964). Ela cita o capítulo sobre os Direitos de Vizinhança, do CCB. O artigo 554 determina que “O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”.
Os problemas que podem surgir por causa de cães com mau comportamento devem ser solucionados pelo proprietário em comum acordo com o síndico ou vizinho. Caso isto não aconteça, a presidente da Uipa informa que os incomodados têm o direito de ingressar na Justiça com provas sobre a queixa e, se confirmado, somente o juiz pode decidir retirar o animal do imóvel, caso o proprietário não tenha solucionado o problema. Antes que isto aconteça, a Uipa orienta os donos de bichos a adotar algumas medidas preventivas. A principal delas é adequar a raça do cão ao ambiente. Outra dica importante é manter cuidados com a higiene e saúde do bicho.