Lei estabelece peso máximo para o transporte de material escolar

Lei é de autoria do vereador Tito Zeglin Divulgação

Preocupado com a saúde e integridade física das nossas crianças, especialmente as em idade escolar, a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral, pelo excesso de peso em que as crianças são submetidas ao transporte de seu material escolar, o vereador Tito Zeglin apresentou, para a apreciação do plenário o Projeto de Lei 005.00153.2009, que depois de aprovado foi promulgado em 31 de março de 2010, pelo Presidente da Câmara Municipal de Curitiba João Claudio Derosso. Conheça a Lei 13.430, em sua íntegra: “Estabelece o peso máximo do material escolar a ser transportado por aluno do pré-escolar e do ensino fundamental e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O peso do material escolar a ser transportado por aluno do pré-escolar e do ensino fundamental da rede de ensino público e privado do Município de Curitiba, não poderá ultrapassar:

I – 5% (Cinco por Cento) do peso da criança de até 10 (dez) anos de idade;

II – 10% (Dez por Cento) do peso da criança com mais de 10 (dez) anos de idade.

Art. 2º. Caberá à escola, através de seus coordenadores, a definição do material escolar a ser transportado diariamente.

Art. 3°. O material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos.

§ 1°. No caso dos armários coletivos será designado pela escola um responsável pela abertura do mesmo no início das aulas, e seu fechamento ao final das mesmas.

§ 2°. Não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.

Art. 4°. O teor desta lei será divulgado aos alunos, pais de alunos e docentes por meio de comunicado oficial da direção da escola, bem como, ser afixado por meio de cartaz em local visível nas salas de aula.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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