O procedimento arbitral pode ser instaurado se houver o atendimento a dois pressupostos: o primeiro, a inclusão da “cláusula compromissória” em contrato prevendo que, no caso de litígio, as partes recorrerão à arbitragem; ou o segundo, não existindo cláusula compromissória, que as partes firmem o “compromisso arbitral”, uma vez ocorrido o litígio.
Para detalhar ainda mais a importância da utilização da Mediação e Arbitragem para resolução de conflitos no setor imobiliário, o Sindicato Patronal da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) promove, de 31 de março a 2 de abril, o I Seminário Paranaense de Mediação e Arbitragem, com a participação confirmada dos profissionais Carlos Alberto Carmona, Ângelo Volpi, Jonny Paulo da Silva, Leandro Galli, Sylvio Capanema de Souza, entre outros profissionais que trarão a sua experiência para dividir com os participantes.
O evento acontece no Estação Convention Center, 7º andar, Piso Portinari. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas direto no site do Secovi PR (www.secovipr.com.br/cmaevento) Para mais informações, reservas e inscrições pelo telefone (41) 3259-6000 ou 0800-419080.