Segundo acompanhamento do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) apontam que a inadimplência caiu em 30%, mas para as imobiliárias, a queda foi mesmo de apenas 4%. “A lei contribuiu para esta redução, mas fatores como o aumento de renda e a redução do desemprego na população colaboraram muito mais”, aponta Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens.
Para Freitas, a nova legislação trouxe alguns avanços importantes, mas seu efeito prático foi muito pequeno na medida em que não trouxe melhoras significativas para a grande maioria das situações problemáticas. Ele explica que, somente nos casos de locações sem garantias é que houve uma melhora substancial no tempo de solução dos processos de despejo por falta de pagamento. Entretanto, a grande maioria das locações são ajustadas com garantia (fiador, seguro fiança e outros).
“Um dos grandes efeitos práticos da nova lei foi o fim da possibilidade de purgação da mora (ou quitação do débito locatício) aos inadimplentes reincidentes. Agora se o inquilino inadimplente ajustar um acordo para pagamento de seu débito e não o cumprir, não poderá mais pagar seu débito para evitar o despejo. Isto inibiu que eles deixem de cumprir com os pagamentos acordados”, ressalta Freitas.
Crédito: Bebel Ritzmann
Seguro Fiança
Cada vez mais esta é a garantia contratada, pois substitui o fiador nos contratos de locação de imóveis, garantindo ao locador (proprietário) o recebimento dos aluguéis. “É uma opção muito atraente, pois cobre o aluguel e quaisquer outras obrigações locatícias, como todas as multas (atraso, rescisórias e outras), todos os encargos (Ex.: água, luz, IPTU, condomínio, seguro e etc.) e danos ao imóvel, podendo ser contratado para a cobertura de qualquer prazo de inadimplência”, explica.
Segundo Freitas, também há vantagens para os inquilinos. Com o seguro o locatário tem sua liberdade, não precisando pedir favor a amigos ou familiares para serem seus fiadores. “O seguro é feito por corretoras ou profissionais especializados. Na Primar indicamos empresas de confiança aos clientes que desejam contratar o seguro. É mais comodidade e segurança para ambos os envolvidos na locação”, declara.
“Para aqueles que preferem não pagar pelo seguro-fiança, podem optar por garantias como título de capitalização locatícia (onde o inquilino contrata o título pagando o valor de todos os alugueres e encargos contidos no contrato de locação para ao final receber estes valores atualizados e acrescidos de rendimentos), Fiador, ou a Caução Imobiliária Locatícia para os casos de inquilinos que sejam proprietários de imóveis” acrescenta.