As Câmaras foram constituídas neste período inicial de colonização para primar pelos serviços da coroa portuguesa. Uma função administrativa da cidade que desempenharia até o final do século XIX. A escolha dos locais de construção da igreja e do pelourinho, o traçado da cidade e a delimitação do município eram sua principal atribuição.
Nas atas arquivadas na biblioteca da Câmara, é possível perceber que, em tudo o que ocorria na cidade, a Câmara tinha influência. Em primeiro de fevereiro de 1842, um ofício do juiz de paz avisa a Câmara Municipal o fato de “estar arrombado o quarto que serve de prisão”. Os vereadores ordenaram ao fiscal que providenciasse o conserto o quanto antes, e que o procurador satisfizesse as despesas. Outra ata, de 1849, revela que, após dar as especificações e medidas, a Câmara autorizava a construção de uma ponte sobre o rio Ivo.
Por muitos anos exerceu este poder de prefeitura, além do de justiça, como rezavam as práticas do império. Após a independência do Brasil, deixou de exercer suas atribuições judiciárias. Mais tarde, a partir da proclamação da República, em 1889, a figura do prefeito como administrador do município passou a ser mais evidente e foram então se delineando também os limites entre os poderes Executivo e Legislativo.
Por consequência da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), as Câmaras, em todo o país, ficaram subordinadas ao poder Executivo. Os registros de todas as ações exercidas na capital são de decretos-lei, criados pelo prefeito.
Com o fim deste período ditatorial, a Câmara retoma suas funções legislativas, em 1948. A lei número 1, vigente e registrada na Casa, é de 3 de fevereiro de 1948. A partir daí, legislar passou a ser sua principal função para o município, novamente enfraquecida com o golpe militar de 1964, quando o Executivo se fortaleceu diante do cenário político.
A delimitação efetiva de suas atribuições veio com a Constituição de 1988. Foi instituído um papel representativo da população e restaurou-se a função de criar leis em benefício do município.