Entre 2000 e 2009, foi registrado um aumento de 18%. Na região Sudeste, de acordo com o grupo, haverá significativo aumento, acima da média registrada nos últimos anos.
Por isso, nesta época do ano, em que a incidência de raios é maior devido às fortes chuvas, é fundamental que os edifícios tenham o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), comumente chamado de para-raios. No Brasil, a norma reguladora para os para-raios é a NBR 5419/01, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os condomínios devem estar atentos aos critérios e exigências da ABNT. Os prédios mais antigos, por exemplo, costumam ter cabos de aço de padrão inferior ao determinado nas normas atuais.
“A responsabilidade pela manutenção do para-raios é tarefa do síndico. Mas na hora de escolher o equipamento mais adequado e empresas confiáveis para a instalação o condomínio pode e deve contar com a ajuda da administradora”, explica Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Em geral, todos os condomínios mais novos possuem o item. Contudo, é preciso zelar por sua manutenção. Quando o sistema de proteção é instalado, o condomínio deve receber uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo engenheiro responsável. Além do projeto do sistema e um relatório técnico da instalação.
“O condomínio deve guardar esses documentos e a cada manutenção, realizada anualmente, a ART é renovada, garantindo o bom funcionamento do equipamento. É importante também contratar empresas com experiência no mercado, de preferência credenciadas pelo Corpo de Bombeiros. Os condôminos devem acompanhar se a manutenção está sendo bem realizada e com a periodicidade correta”, acrescenta Anauate.
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