Carlos Samuel alerta que para escolher uma boa administradora é preciso ficar atento a alguns detalhes importantes. “O preço pode ser um indicador se a empresa é confiável ou não. Empresas que praticam preços abaixo do mercado, por exemplo, podem não ter estrutura suficiente para administrar condomínios de modo eficiente, deixando a desejar nos serviços prestados e podendo colocar em risco a saúde financeira e até mesmo jurídica do condomínio”, afirma.
Outra precaução fundamental é solicitar e checar os documentos da empresa, como certidões negativas de cartórios de protestos, da prefeitura, da receita federal e de distribuidores forenses. “Os síndicos podem ainda verificar o tempo de atuação da administradora e sua carteira de clientes. O tempo de mercado demonstra a consolidação da empresa e o diferencial deve ser o comprometimento que ela tem na prestação dos serviços”, observa.
Depois de escolher a empresa, o próximo passo é analisar o contrato. O documento deve conter todos os detalhes e apresentar itens como a periodicidade da prestação de contas, a qualificação das partes, os serviços não contemplados no custo mensal e todos os valores que serão cobrados. “A contratação deve ser votada em assembléia. De acordo com o Código Civil, é preciso no mínimo metade dos moradores na primeira chamada e a maioria dos votos dos presentes na segunda”, explica.
O diretor destaca que as administradoras, como a Primar, prestam assessoria ao síndico em vários aspectos como leis, normas, demandas contratuais e financeiras, auxiliam na organização das assembléias e também dão assistência nas questões trabalhistas. “É como se fosse um cargo de confiança, por isso todo o cuidado é pouco. Se por acaso houver alguma falha nestes processos, a responsabilidade será do síndico”, acrescenta.
Serviço: Primar Administradora de Bens
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