Os vereadores aprovaram também duas emendas, uma delas aditiva, determinando que os distribuidores de bebidas sejam responsabilizados pela troca do vasilhame vencido, sem ônus para o consumidor final. Os distribuidores também poderão trocar estes recipientes com as indústrias envasadoras, igualmente sem ônus. “A ideia é evitar que o consumidor arque com prejuízos”, explicou João do Suco.
Sem prejuízo
O vereador explicou, na tribuna da Casa, que quem sairá ganhando será o consumidor, que não precisará mais arcar com prejuízos. Caberá às indústrias envasadoras receber os garrafões retornáveis para dar o destino final após o vencimento de seu prazo de vida útil, entregando outro ao distribuidor para que seja repassado ao consumidor sem custo. A penalidade para quem descumprir a medida inicia com multa no valor de R$ 1 mil, chegando à perda do alvará de funcionamento, na terceira ocorrência.