Troca de garrafões não vai pesr no bolso do consumidor

Os vereadores aprovaram também duas emendas, uma delas aditiva, determinando que os distribuidores de bebidas sejam responsabilizados pela troca do vasilhame vencido, sem ônus para o consumidor final. Os distribuidores também poderão trocar estes recipientes com as indústrias envasadoras, igualmente sem ônus. “A ideia é evitar que o consumidor arque com prejuízos”, explicou João do Suco.

Sem prejuízo

O vereador explicou, na tribuna da Casa, que quem sairá ganhando será o consumidor, que não precisará mais arcar com prejuízos. Caberá às indústrias envasadoras receber os garrafões retornáveis para dar o destino final após o vencimento de seu prazo de vida útil, entregando outro ao distribuidor para que seja repassado ao consumidor sem custo. A penalidade para quem descumprir a medida inicia com multa no valor de R$ 1 mil, chegando à perda do alvará de funcionamento, na terceira ocorrência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *