Crédito: CMC – Andressa Katriny
Preocupada com o atendimento dispensado aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças no colo, nos supermercados de Curitiba, a vereadora Nely Almeida apresentou, para analise do plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Projeto de Lei 246/94, que depois de aprovado foi enviado ao Prefeito Rafael Greca, que sancionou a Lei Municipal 8655, de 06 de junho de 1995. Leia o seu texto abaixo com as alterações dos artigos 1º e 2º:
“Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nas filas de caixas dos supermercados no Município de Curitiba”.
Art. 1º – Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão, de forma prioritária, os idosos com mais de 65 anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo. “Art. 1º – Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão, de forma prioritária, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.” (Redação dada pela lei 13.128 de 02/04/2009).
Art. 2º – Os supermercados afixarão, em local bem visível ao público, informações sobre o atendimento prioritário. “Art. 2º – Os supermercados com 5 (cinco) ou mais caixas, deverão obrigatoriamente dispor de caixa exclusivo para atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças no colo, bem como afixar em local bem visível, informações sobre o atendimento prioritário. (Redação dada pela Lei 9.694 de 10/11/1999).
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Março, em 06 de junho de 1995. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, prefeito municipal.