Construtoras não podem cobrar juros de imóveis na planta

Prática comum entre as construtoras, cobrança de juros antes da entrega do imóvel foi considerado abusivo pelo STJ Crédito: Divulgação

Ao julgar o caso, o STJ alegou que a cobrança de juros é descabida, pois as construtoras já recebem pagamento antecipado por imóveis na planta porque o comprador acerta parte da dívida antes mesmo de poder usar a casa ou apartamento.

De acordo com o relator da decisão, ministro Luís Felipe Salomão, “não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel. Todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Briga antiga

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

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