O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas e o Código de Posturas da cidade. O imóvel atingido deverá constar em relatórios elaborados pela prefeitura, e os proprietários encaminhar seus requerimentos ao Executivo dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU.
No projeto, consideram-se atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis com dano físico, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou ainda aqueles que tiveram prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir à prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e do imóvel afetado.
A justificativa ao projeto ainda evoca a Constituição Federal, que elenca a moradia como direito social.