Para criar nos consumidores o hábito de chegar os prazos de validade, foi sancionada em Curitiba a lei municipal número 13.557, que determina a afixação de cartazes informativos sobre a validade de produtos alimentícios. Os cartazes deverão orientar os consumidores a verificarem se os produtos estão dentro do prazo de validade e sobre as consequências do consumo fora do prazo.
A lei foi publicada no dia 13 de julho e entra em vigor 60 dias após esta data. O estabelecimento que descumprir a norma será advertido em uma primeira ocorrência. No caso de reincidência, multa de R$ 1 mil.
Já existem órgãos responsáveis pela averiguação da venda correta dos produtos, como a Vigilância Sanitária e a Delegacia do Consumidor. Quem vai às compras, deve sempre ficar atento às datas e denunciar casos de irregularidade.