Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”. Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci/PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”. No site do Creci/PR, www.crecipr.gov.br, o Conselho irá disponibilizar um modelo de Escrito Particular para auxiliar os profissionais.
Certidão de Regularidade
O Creci/PR criou uma nova ferramenta para auxiliar os profissionais, a Certidão de Regularidade. Este documento tem a finalidade de certificar que o profissional não possui débitos de anuidade junto ao Conselho. Os corretores de imóveis podem obter a certidão no site do Creci/PR, a validade é de 30 dias e não tem custo. A Certidão de Regularidade já está disponível no site www.crecipr.gov.br. Os profissionais só precisam informar o número do Creci e do CPF para obter o documento. Corretores de Imóveis que possuem parcelamento de anuidade também poderão adquirir a certidão desde que estejam com as parcelas em dia.