Clubes de futebol precisam se adequar à nova Lei

A notificação, segundo José Luiz de Mello Filippetto, diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, foi entregue com cópia do texto da lei nos estádios Couto Pereira, do Coritiba; Dorival de Britto e Silva e Érton Coelho de Queiroz, do Paraná, e Joaquim Américo, do Atlético Paranaense. Trata-se de uma advertência, conforme previsto na lei sancionada em 5 de janeiro. Passados os 30 dias, “vamos analisar caso a caso. Se não for atendida a solicitação da prefeitura, os clubes devem ser multados, primeiro em R$ 5 mil, depois R$ 10 mil até a cassação do alvará de funcionamento e localização do estádio de futebol”, adianta Filippetto.

Inovação

Ao analisar as reclamações dos dirigentes dos clubes, que alegam falta de recursos financeiros para o investimento e que não há como fazer como está na lei, Filippetto diz que não há necessidade de regulamentar a lei: “A  lei é nova, inovadora. Recentemente sancionada, ainda não está consolidada e, por isso, se houver necessidade, pode ser aperfeiçoada.” “Esta é uma lei que visa a segurança e o controle nos estádios e áreas públicas nas imediações. Com o registro do torcedor, pode se identificar e localizar possíveis vândalos envolvidos em depredações”, avalia.

A lei, apresentada na Câmara de Curitiba pelos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), prevê a identificação dos torcedores e frequentadores de estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil pessoas. Os torcedores devem ser cadastrados na hora da compra dos ingressos, com a apresentação de documento oficial de identidade e comprovação de endereço. Sem o documento os ingressos não podem se vendidos.

E os estádios devem instalar equipamentos para monitoramento por imagem na área das catracas de entrada e aparelhos para fotografar o rosto dos torcedores e relacioná-los com o ingresso. Funcionários, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, também deverão ter identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.

 

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