Com a popularização do mercado de ações, cada vez mais pessoas precisam quebrar a cabeça nesta época do ano. A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem investiu em ações, independente do valor aplicado.
Para quem ainda está dando os primeiros passos nesse mercado, é fundamental buscar informações para evitar problemas com a Receita Federal. “Erros podem colocar a declaração em análise por causa de pendências e também são passíveis de multa”, alerta Maria Cristina Rutyna, responsável pelo assessoramento tributário da Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores.
Segundo Maria Cristina, as maiores dúvidas dos investidores são com relação aos campos corretos de preenchimento da declaração e também com o recolhimento de impostos. Segundo a Lei 11.033, de 2004, ficam isentas somente as vendas que não passarem de R$ 20 mil no mês, no mercado a vista normal. Nessa situação, o lucro deve ser lançado na declaração na pasta “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” (linha 12).
Acima de R$ 20 mil, o imposto deve ser recolhido mensalmente pelo próprio investidor, através de DARF. Se isso deixou de ser feito em 2009, a orientação é que a situação seja regularizada antes do preenchimento da declaração anual. O contador Paulo César Silveira, da Omar Camargo, ensina: “o investidor deve fazer o cálculo do imposto devido mês a mês, com multas e juros, e pagar através de DARF”. O valor pago deve ser lançado na declaração. Para ajudar nas contas, o contribuinte pode fazer o download do programa Sicalc, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O informe de rendimentos, fornecido pela corretora de valores, auxilia o investidor no preenchimento da declaração. Os saldos em clubes e fundos de investimento, renda fixa e debêntures devem ser lançados na “Declaração de Bens e Direitos”, nos itens específicos para cada aplicação. Se houve resgates durante 2009, o rendimento líquido deverá ser preenchido na pasta “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (item 05). O valor das ações poderá ser declarado individualmente, ou pelo valor total da carteira, na pasta de “Bens e Direitos” (código 31). O lançamento deve ser feito pelo valor de custo, pois a Receita Federal não aceita correção de bens.
Serviços
A Omar Camargo fornece aos seus clientes um dos mais completos informes de rendimento do mercado. “O nosso diferencial é que ele engloba todos os saldos e movimentações em um único relatório, diferentemente dos outros, que trazem informações em mais documentos que podem confundir o investidor”, ressalta Maria Cristina.
Ainda para quem não quer se preocupar com os cálculos mensais para recolhimento de Imposto de Renda, a corretora oferece, desde 2005, um serviço personalizado. “Muitas vezes, o cliente tem dificuldades para calcular o valor correto de imposto a ser pago. Nós fazemos todo esse acompanhamento mensal e também preenchemos a DARF”, explica Maria Cristina.
Quem precisar de orientação para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode conseguir também pelo site www.omarcamargo.com.br.