Atualização da lei do inquilinato começa a vigorar hoje

 
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, concorda com a avaliação do presidente do Cofeci e afirma que a atualização da lei era necessária. “A mudança resolve alguns problemas que a lei apresentava e proporciona maior segurança aos corretores de imóveis nos contratos de locação”.
 
O corretor de imóveis e superintendente do Creci-PR, Luiz Carlos Ribeiro, afirma que esta atualização facilitará o trabalho das imobiliárias e estimulará o bom inquilino e o bom proprietário. “A mudança dá maior segurança e incentiva os proprietários que atualmente tem medo de locar o seu imóvel”.
 
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consiga retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses. As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato, que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são:
 

  • Celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
  • Suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueres atrasados, em até quinze dias;
  • Possibilidade de substituição de fiador, inclusive por solicitação do próprio, durante o contrato de locação;
  • Possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.

A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato. No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil de conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do Cofeci.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *