A celebração de contrato entre pessoas acontece diariamente, seja por efetuar a compra de um produto em algum Supermercado, seja por comprar um imóvel, ou alugar um imóvel, dentre outros exemplos.
Contudo, quando a contratação de um serviço ou utilidade é feita com um parente, as pessoas deixam de lado a formalidade de celebrar um contrato escrito e passam a celebrar contratos verbais, apenas “de boca”, por presumirem a boa-fé na contratação, além da confiança que existe entre as partes.
Ocorre que, na grande maioria das vezes, as partes ficam insatisfeitas com o que foi combinado e não sabem como agir, pois o contrato celebrado com o parente foi apenas verbal, acabando por envolver outros familiares e gerar brigas internas na família.
Em decorrência disso é que mesmo nas hipóteses de contratação com um parente, como locação de um imóvel, venda de móveis ou imóveis e prestação de serviços, dentre outros, não se deve deixar de lado a utilização de um contrato escrito para que sejam evitados problemas futuros, não sendo esse, no entanto, motivo de desconfiança, mas sim uma forma de garantia entre as partes.