Novas leis que devem vigorar em 2010

Microempresas

O Projeto de Lei 5677/09, de autoria do deputado Marcelo Ita-giba (PMDB-RJ) iguala os condomínios residenciais às micro-empresas, para que eles tenham os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários. Assim, caberá aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Embelezamento

Já o PL 5472/09 prevê mudança na regra para assembléia que vota embelezamento. No caso de não haver o quorum de 2/3, exigido para a votação de obras de embelezamento em áreas comuns, a assembléia de condomínio poderá ser suspensa por até 120 dias, para permitir a coleta dos votos dos condôminos ausentes.

Convencionadas como “voluptuosas”, as obras de embeleza-mento em áreas comuns são consideradas desnecessárias, daí a tentativa de criar uma lei para limitar a aprovação com o quorum de 2/3 dos condôminos. As obras qualificadas como úteis – questões elétricas, estruturais etc – continuariam sendo aprovadas por maioria simples. “A ausência de diversos condôminos nas assembléias torna quase impossível a realização de votações que exigem quorum especial, pois, na enorme maioria dos casos, não haverá a presença de 2/3 nas reuniões”, opinou Lira Maia, autor do PL 5472/09, que tramita em caráter conclusivo, para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Vestiário Obrigatório

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal em setembro passado, ainda dependendo da análise da CCJ, o PL 4516/08, do deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), propõe a obrigatoriedade, em edifícios residenciais e comerciais, de um cômodo reservado para vestiário e eventual pernoite de porteiros e outros empregados ou prestadores de serviço. Conforme o PL, os padrões dessas construções deverão ser especificados por meio de lei municipal.

Diferença entre Taxas

A PL 5252/09, também tramitando na Câmara em caráter conclusivo, propõe estabelecer teto para a diferença de valor entre as taxas de condomínio de um mesmo empreendimento. Pelo projeto, nos edifícios compostos por imóveis de tamanhos diferentes, a cota da unidade maior poderá, no máximo, ser 30% superior à fixada para a unidade menor. O autor, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), argumenta que o projeto corrige uma distorção. “Por uma questão de bom senso, não é correto cobrar a mais daquele que não usufrui nada além dos demais, devendo a divisão de despesas de condomínio respeitar sua natureza jurídica de simples divisão de despesas a que cada um deu causa”, resume o autor do projeto.

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