Cuidados com o aluguel na temporada

“É recomendável que o consumidor visite os imóveis para verificar se ele corresponde às expectativas e se não possui problemas aparentes, de fácil constatação, e que possam a vir prejudicar as férias”, explica Ivanira. “É preciso conferir o que foi ofertado e quais as facilidades e comércios existentes, tais como mercado, padaria, farmácia e lanchonetes”.

Se o imóvel atende às necessidades e ao orçamento do consumidor, é hora de elaborar um documento, especificando as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios existentes, o seu estado de conservação. Assim, evitam-se problemas quando da entrega do imóvel e o pagamento de alguma taxa. Este documento precisa ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.

No contrato, devem constar os nomes do locador e do locatário, localização e a descrição do imóvel, datas de entrada e saída, forma de pagamento, e valor do aluguel. A locação pode ser feita diretamente com o proprietário, ou junto a corretores, administradoras ou imobiliárias legalmente habilitadas.

Ao procurar imóveis para locar na internet, é preciso ter cuidado para não repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro, lembrando que algumas vezes imagens podem não corresponder ao real. O prazo de locação de temporada, conforme a Lei de Inquilinato, não pode ultrapassar noventa dias e o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *