Pela legislação atual, a casa de residência não pode ser garantia em qualquer transação econômica, com exceção dos fiadores, caso haja aluguéis atrasados do inquilino. Como recebeu decisão terminativa na CCJ, o projeto segue direto para a Câmara. A proposta (PLS 408/08), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), ganhou apoio de todos os senadores presentes, inclusive do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Segundo o senador Papaléo Paes, desde a edição da chamada Lei do Bem da Família (Lei 8009/1990), o país passou a oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóvel e suas famílias, ao vedar a penhora do imóvel utilizado como moradia. Segundo ele, a medida foi fundamentada na idéia de que o direito à moradia está entre as prerrogativas essenciais que definem a dignidade da pessoa. Porém, como salienta, o fiador de imóvel de aluguel acabou excluído dessa proteção por lei posterior (Lei 9.245, de 1991), que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos.
“Aí reside uma malformação jurídica: o locatário, na condição de devedor principal, tem o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família, mas ao fiador, conquanto seja devedor secundário, é negado esse privilégio, e pode ter o seu imóvel penhorado”, critica Papaleo.
Para o relator há mesmo uma “aberração jurídica” na legislação, com desdobramento ainda mais surpreendente na medida em que o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida da pessoa a quem ofereceu fiança, mas é impedido, por dispositivo da própria Lei 8009, de propor depois ação judicial para obter a penhora de imóvel pertencente ao seu agora devedor.
“É como se houvesse uma hierarquia social na qual a família do fiador ocupasse grau inferior à do locatário. Tal concepção contraria o princípio da isonomia traçado pela Constituição Federal”, afirma Inácio Arruda.
Dificuldades
Os sindicatos que representam o mercado imobiliário acreditam que, caso seja aprovado, o projeto poderá ser muito afetado, passando as imobiliárias a aceitar apenas fiadores que tenham dois imóveis, o que é bem difícil. Por outro lado, deve aumentar a procura por seguro-fiança.