Eleitor paranaense já pode requerer serviços eleitorais via internet

O requerimento deverá ser concluído no Cartório ou Fórum Eleitoral em até 05 (cinco) dias corridos e o eleitor deverá apresentar documento de identificação e comprovante de residência. O maior de dezoito anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação militar.

Algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente, devendo o eleitor apresentar o comprovante de pagamento no Cartório ou Fórum Eleitoral e o valor da multa poderá ser revisto pelo Juiz Eleitoral.

A existência de restrições cadastrais impedirá a utilização do serviço. Neste caso, o eleitor deverá se dirigir a um Cartório ou Fórum Eleitoral para regularizar sua situação.

O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação para proporcionar eventual atendimento diferenciado no Cartório ou Fórum Eleitoral.

Além do Paraná, o Título Net está disponível para os eleitores dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *