A lei, proposta pelo vereador Tico Kuzma e aprovada pela Câmara Municipal, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Muncípio. “É uma lei em defesa da saúde pública”, disse Kuzma, que chegou a chorar de emoção na cerimônia. Se por ação ou omissão permitirem o fumo, os responsáveis pelos espaços ficarão sujeitos a multa de R$ 1.000,00, que será dobrada a cada reincidência.
Inúmeros estudos comprovam os males do cigarro não apenas para quem fuma mas também para aqueles que estão expostos à fumaça do cigarro. “É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger, uma vez que já está comprovado que não existem níveis seguros de inalação da fumaça de cigarros”, afirmou Richa. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
Em média, 1.300 pessoas morrem por ano em Curitiba por doenças relacionadas ao cigarro. A Prefeitura de Curitiba desenvolve, desde 1999, o Programa de Controle do Tabagismo. O serviço é oferecido em 23 unidades de saúde, onde há consultas, reuniões de grupos e tratamento intensivo e oferecidos medicamentos específicos para ajudar o fumante a deixar o cigarro.
“A nova lei proporcionará também uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Essa mudança será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público”, disse o prefeito, que nos últimos dias recebeu manifestação de apoio de 29 instituições públicas e civis à sanção da nova lei.
A medida acompanha uma tendência mundial de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Los Angeles, Londres, Paris, Dublin, Tóquio, Tel Aviv, Montevidéu, Buenos Aires, São Paulo e Rio de Janeiro.
Com a nova lei, ficará proibido fumar em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes estarão proibidos. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.
Nova lei restringe mas não proíbe
A nova lei restringe mas não proíbe o ato de fumar. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização, que ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde. “Essa não será uma ação isolada da Vigilância Sanitária. Haverá ações conjuntas com outros órgãos da Prefeitura, como Urbs, Abastecimento, Educação, Cultura, entre outras”, disse o vice-prefeito e secretário municipal da Saúde, Luciano Ducci.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Deverão também orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem.
Se por ação ou omissão permitirem o fumo, os responsáveis pelo espaço ficarão sujeitos a multa de R$ 1.000,00, que será dobrada a cada reincidência. Além disso, estarão sujeitos aos procedimentos administrativos e sanções previstas na Lei Municipal 9000/1996 – Código de Saúde de Curitiba, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil ou criminal cabíveis. Entre as penalidades previstas na lei, advertência, cassação da licença e interdição. Qualquer pessoa poderá denunciar para a Vigilância Sanitária.
Com a nova lei, será proibido fumar em…
• todos os recintos de uso coletivo, público ou privado;
• instituições de ensino e saúde;
• hotéis, pensões e similares;
• restaurantes, lanchonetes e similares;
• bares e cafés e similares;
• casas de música e de espetáculos, boates, danceterias e similares;
• museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, cinemas, salas de exposição e locais onde se realizam espetáculos circenses;
• mercados, supermercados e demais espaços fechados de venda de alimentos;
• ginásios esportivos, clubes e academias;
• ambientes de trabalho;
• shoppings e áreas comuns de edifícios e condomínios (residenciais e comerciais);
• igrejas, templos e outras edificações de culto religioso;
• interior dos equipamentos do transporte coletivo;
• táxis, ônibus, micro-ônibus e vans de transporte comercial, público e similares;
• elevadores e postos de gasolina.
É permitido fumar em…
• locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual;
• instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
• ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias;
• residências, vias públicas e em áreas ao ar livre;
• estádios de futebol;
• quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes.