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A principal atribuição do Poder Legislativo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, é fiscalizar o Poder Executivo. Outra atribuição é elaborar Leis que possibilitem melhores condições de vida para a população. Dentro desta diretriz, o ex-vereador Éde Abib apresentou no plenário da Câmara Municipal de Curitiba o projeto de Lei n° 31.00004/1999 que, depois de aprovado, originou a Lei Municipal 9740/1999, que diz em sua súmula o seguinte: “Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção a Doenças da Próstata”. A Lei institui em toda a rede pública municipal de saúde a Semana Municipal de Combate e Prevenção a Doenças de Próstata, com duração de uma semana, iniciando-se anualmente, no dia 27 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Câncer. A semana deve compreender as seguintes atividades: disponibilizar a população masculina com idade superior a 50 anos exames gratuitos para prevenção a doenças de próstata, correspondente a exames de toque retal e teste de PSA – Antígeno Prostático Específico; promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação sobre a realização da Semana; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da Lei. O prefeito Cássio Taniguchi sancionou a lei no dia 13 de dezembro de 1999.