Acidentes por falta de cuidados em rodovias geram causas de indenizações

Recentemente foi noticiado pela Justiça Federal do Paraná, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), foi obrigado a indenizar família de vítima por danos morais e materiais, consta que pela existência de um buraco ao final de uma curva o condutor perdeu o controle do veículo capotando após colidir na canaleta da rodovia. No caso o condutor veio a falecer gerando então a responsabilidade por parte do Estado.

Casos como este requer atenção, uma vez que, o governo Federal é responsável pela conservação das rodovias federais, por vez pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má conservação, ou até mesmo pela falta de sinalização que provocou o acidente. Nestes casos recair sobre o Estado a responsabilidade do acidente e por conseqüência a indenização em danos matérias e morais.

Considerando que nem sempre o causador de acidentes de trânsito é o condutor do veículo, deve ser analisado o caso concreto, pois se restar comprovado que a causa se deu pela má conservação da rodovia, poderá o condutor ou qualquer interessado pleitear junto à justiça indenização.

Ressalta-se que não é apenas mediante óbito que se pode pedir indenização, mas em casos como: invalidez, prejuízos materiais, entre outros.

O governo tem dever de zelar pelo bom estado das rodovias e proporcionar satisfatórias condições de segurança aos seus usuários, sendo assim, na falta deste zelo cabe responsabilizar o estado pelos danos causados.

Sempre mediante provas verídicas, e através de processo judicial, vale buscar seus direitos, pois a Justiça é a melhor forma de buscar a paz social e a resolução de conflitos.

 

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