Segundo balanço divulgado pelo órgão, em comparação com a temporada 2010/2011 houve queda de 31% nas autuações de motoristas flagrados sob a influência de álcool (artigo 165 do Código de Trânsito – motoristas que apresentam de 2 a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou de um a três décimos de miligrama por litro de ar expelido). Também foi registrada redução de 33% nas autuações pelo artigo 306 – motoristas flagrados dirigindo com valor acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido.
Durante a Operação Verão já transitaram pelas estradas que dão acesso aos municípios litorâneos mais de 79 mil veículos. O motorista flagrado dirigindo embriagado – independentemente do teor de álcool no sangue – tem a carteira de motorista suspensa por 12 meses e recebe uma multa de R$ 957,70. Se o bafômetro acusar teor de álcool superior a 6 decigramas por litro, além dessas punições o motorista será encaminhado para uma delegacia e responderá a processo penal.