Conhecendo Nossas Leis

Vereador Aladim Luciano

O Projeto de Lei Ordinária 05.00037.2007, de iniciativa do vereador Aladim Luciano, depois de aprovado em plenário deu origem a Lei Municipal 1258, de 07 de dezembro de 2007, que foi sancionada pelo Prefeito Municipal Beto Richa. Leia a íntegra da Lei: a Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que no município de Curitiba, comercializem lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético. § 1º. A destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia deverá ser realizada conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental vigente. § 2º. Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica e comércio de equipamentos eletro-eletrônicos e de telecomunicações, que utilizem como fonte de energia os produtos constantes no caput deste artigo, também ficam obrigados ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, necessitam de destinação adequada: I – lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas halógenas dicróicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico; II – pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para justificar a proposição de tal lei, o vereador discorre sobre o tema e alega que o desenvolvimento tecnológico e o crescimento econômico trouxeram grandes benefícios à sociedade. Mas, aliados ao crescimento populacional e a um comportamento de consumo inadequado, provocaram vários efeitos colaterais. Entre eles, destaca-se a poluição, principal agente de degradação do meio ambiente e de redução da qualidade de vida do homem.

O crescimento das demandas ambientais da sociedade tem exigido do setor produtivo respostas cada vez mais eficientes aos problemas causados ao meio ambiente. Atualmente os lixões e os aterros sanitários são as formas mais usuais de destinação dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Porém, alguns resíduos sólidos, como por exemplo, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e uma série de outros resíduos que possuem componentes nocivos à saúde e ao meio ambiente, não podem ser dispostos em aterros. Esses devem possuir um gerenciamento específico, com o objetivo de evitar ou minimizar os agravos à saúde e à poluição ambiental, como também manter aspectos estéticos e de bem estar para a população.

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